De acordo com a lei BattG, somos obrigados a informar nossos clientes sobre as regulamentações e obrigações relacionadas à eliminação e devolução de baterias e acumuladores usados.
- Os consumidores são obrigados, conforme o artigo 11 do BattG, a devolver baterias e acumuladores usados.
- Baterias e acumuladores contendo substâncias nocivas são identificados com um símbolo de lixeira riscada, sob o qual está o símbolo químico do metal pesado contido (Cd para cádmio, Hg para mercúrio e Pb para chumbo).
- Baterias e acumuladores não devem ser descartados com o lixo doméstico, mas podem ser entregues gratuitamente em nossos pontos ou em locais de coleta e devolução designados. Nossa obrigação de recolhimento se limita às baterias usadas do tipo que vendemos como novas em nosso sortimento, bem como à quantidade que os usuários finais normalmente descartam.